Agravo de Instrumento Nº 5012934-72.2021.4.02.0000/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (), contra o acórdão deste Tribunal que negou provimento ao agravo de instrumento, afastando a prescrição da pretensão das execuções individuais, em consonância com a orientação fixada no Tema 877 do STJ.
Em suas razões recursais o embargante sustenta, em síntese, que o acórdão é omisso por não ter se pronunciado sobre o disposto nos arts. 197 a 204 do Código Civil.
Pugna, ao final, pelo provimento dos embargos de declaração para que a Turma se pronuncie sobre o pedido sucessivo acima transcrito e sobre o disposto nos arts. 197 a 204 do Código Civil, causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001569393v2 e do código CRC 79059e8f.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 9/8/2023, às 13:11:18