Agravo de Instrumento Nº 5010243-17.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO visando à reforma da decisão proferida pelo MM. Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, RJ, nos autos da execução individual de sentença coletiva (processo nº 5022160-90.2022.4.02.5101/RJ), na parte em que rejeitou a arguição de prescrição da execução (Evento 41 - processo principal).
Sustenta que "o trânsito em julgado da fase de conhecimento deu-se em 04/11/2014 e a propositura da presente ação de execução individual 29/03/2022, sendo patente o decurso de mais de cinco anos entre ambos e a consumação da prescrição da pretensão executória".
Alega que "a decisão que determinou o ajuizamento de ações individuais foi proferida cinco anos após a data de 04.11.2014", ou seja, "após o transcurso do prazo prescricional in albis, não tendo o condão de renovar um prazo que já se encontrava findo", e "a interrupção promovida pelo SINDICATO não aproveita aos exequentes em cumprimento de sentença individual".
Requer, assim, "que seja reconhecida a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, julgando-se extinta a presente execução COM a resolução do mérito, conforme artigo 487 inc. II do CPC, vista que a documentação acostada aos autos até a presente data não comprova que parte autora impulsionou o feito em período inferior a cinco anos (artigo 1° do Dec. 20.910/32 e SUMULA 150 STF)".
Contrarrazões (Evento 12).
Manifestação do MPF pela desnecessidade de intervenção ministerial (Evento 15).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001569151v7 e do código CRC 6277f8dc.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 28/8/2023, às 17:10:34