Remessa Necessária Cível Nº 5043447-12.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança e julgou parcialmente procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por E. H. S. D. J., em face do GERENTE EXECUTIVO NORTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando seja determinado ao Impetrado que decida o requerimento administrativo protocolado sob o número 677298558 e datado de 04/05/2022 .
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "garantir o direito líquido e certo do impetrante à análise e ao prosseguimento de seu requerimento administrativo pela autoridade coatora, determinando à autoridade impetrada e ao INSS que, no prazo de 10 (dez) dias, confiram andamento ao requerimento consubstanciado no processo nº 677298558 (NB 709.126.473-9), devendo proceder a sua análise e conclusão, na forma da fundamentação supra." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001557083v4 e do código CRC a40f69c3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 7/8/2023, às 15:13:34