Apelação Cível Nº 5022856-34.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. A. R. E OUTRA contra sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, V, do CPC.
Em suas razões recursais (ev. 27), o Apelante sustenta, em síntese, que a presente ação é sobre “a declaração de extinção das Hipotecas já que o gravame do imóvel advém de prenotação no RGI das Escrituras de 04/12/2014 dadas pela CHL em favor da CEF e na Ação que tramitou no JEF o pedido da ação era quanto obrigação de fazer constituída na Escritura de Compra e Venda e outros pactos firmada apenas entre a parte autora e a CHL, conforme documento acostado aos autos às fls. , dos autos.”
Em contrarrazões (ev. 39 e 40), a CEF e a CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A defendem os fundamentos da sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001543067v2 e do código CRC 4c399804.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 7/8/2023, às 13:15:2