Remessa Necessária Cível Nº 5046236-81.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença (evento 22/SJRJ) que, em mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ, julgou procedente o pedido para determinar a manutenção da matrícula da impetrante no curso de Engenharia Química dos quadros da Universidade.
A autora (evento 1/SJRJ) alega que ingressou na universidade em julho de 2017 pelo do sistema de reserva de vagas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas; que alguns anos após sua aprovação, a Universidade entendeu pela ausência de enquadramento na modalidade requerida por afirmar que a autora não possui as características fenotípicas correspondente à sua autodeclaração e instaurou processo de apuração administrativo; e que preenche os requisitos para a modalidade.
A ré (evento 15/SJRJ) que diante das denúncias quanto à ocupação irregular de vagas destinadas a cotistas negros, a Reitoria editou a PORTARIA No 3623/2020 ?GABREI de 24/09/2020 dispondo sobre os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração étnico-racial para apuração preliminar das denúncias.
Parecer do Ministério Público Federal (evento 7), da lavra do Procurador Regional da República Jaime Arnoldo Walter, opinando pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
(csf)
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Data e Hora: 26/7/2023, às 9:11:8