Remessa Necessária Cível Nº 5001032-74.2023.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança, para determinar que o INSS conclua o requerimento do impetrante, protocolo n.º 458780945, devendo oferecer resposta no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da sentença.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 1/8/2023, às 14:11:53