Remessa Necessária Cível Nº 5007593-88.2021.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Remessa necessária de sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos da ação anulatória de patente proposta em face de INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e PETAINER LIDKÖPING AB ().
A sentença julgou procedente o pedido para decretar a nulidade da patente de invenção PI nº 0619063-4, de titularidade da ré, para “sistema e processo para distribuição e dispensa de bebidas” ().
Não houve recurso voluntário por quaisquer das partes.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001538900v7 e do código CRC 061a83ca.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 26/7/2023, às 7:26:52