Remessa Necessária Cível Nº 5000629-09.2022.4.02.5113/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária, com relação a sentença do evento 31/SENT1 – processo originário, que nos autos do mandado de segurança impetrado por J. S. R., por representação, em face do GERENTE APS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – JUIZ DE FORA, concedeu a ordem para que se proceda conclusão ao requerimento administrativo, protocolo nº 492245271, de 18/11/2020, relativo ao NB 154.550.946-5, em 30 dias, sob pena de multa.
Por força de reexame necessário, os autos foram remetidos a este Tribunal, onde o Ministério Público Federal, no PARECER1 de evento 4, entendeu desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001538088v2 e do código CRC d8a159ff.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 19/7/2023, às 18:46:57