Remessa Necessária Cível Nº 5000559-58.2023.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária, com relação a sentença do evento 23/SENT1 – processo originário, que nos autos do mandado de segurança impetrado por J. P. C. D. F., por representação, em face do CHEFE – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – PORCIÚNCULA, concedeu parcialmente a ordem para que se proceda análise ao requerimento administrativo, protocolo nº 1473790295, de 14/07/2022, em 30 dias.
Por força de reexame necessário, os autos foram remetidos a este Tribunal, onde o Ministério Público Federal, no PARECER1 de evento 4, opinou pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001538073v3 e do código CRC ce0ba5af.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 19/7/2023, às 18:48:16