Agravo de Instrumento Nº 5009062-15.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra decisão (eventos 292 e 306, proc. orig.), proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da execução fiscal nº 0540943-96.2001.4.02.5101, que acolheu a exceção de pré-executividade para excluir o agravado do polo passivo do feito executivo.
Em suma, sustenta a agravante que “solicitou o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-administradores (Evento 199, OUT17, Página 45) da executada, sendo estes L. P. e C. B. L., em decorrência da constatação de dissolução irregular da empresa (Evento 199, OUT17, Página 32 c/c Evento 200, OUT18, Página 8).”; que “o juiz de piso acolheu em parte a exceção de préexecutividade, proposta por C. B. L., determinando a sua exclusão do pólo passivo reconhecendo o argumento de ilegitimidade passiva”.
Aduz que “a FN vinha diligenciando, sem sucesso, apurar os dados da Executada perante a Junta Comercial, porém, alfim, verificou que não há registro”; que “ou se cuida de uma empresa não personificada (CC, arts. 966, 967, 986 e 990) ou de uma sociedade simples (CC, arts. 997 e 1.052), COM INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA (note-se as diversas alterações contratuais ao tempo da constituição do crédito tributário entre 1999 e 2001), pois os RTs transferiram suas cotas para outras empresas administradas por eles - a saber: Universe Participações SA e Universe Inventários Ltda - e igualmente dissolvidas irregularmente (cf. os anexos dos EDcl opostos na origem no Evento 299, que comprovam, entre outros que a "SA" tinha o mesmo endereço, gerência, 99% do capital social da Executada e, sobretudo, o Excipiente como seu Diretor), sendo que, em qualquer dessas alternativas, justifica-se a desconsideração das personalidades jurídicas envolvidas (do "Grupo Econômico Universe") de modo a alcançar os envolvidos”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001537833v3 e do código CRC bdd01bcd.
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Data e Hora: 10/8/2023, às 11:40:48