Remessa Necessária Cível Nº 5001780-49.2022.4.02.5003/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Matheus que concedeu a segurança, confirmou a liminar parcialmente deferida e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por M. S. M., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JAGUARÉ, objetivando seja determinado ao Impetrado que decida o requerimento administrativo protocolado sob o nº 264720509 e datado de 29/12/2021.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "que diligencie no sentido de 'implantar no prazo de 48h, o benefício previdenciário por incapacidade, desde a data do requerimento (17/08/2021) até a data da perícia, momento o qual o benefício poderá ser mantido em caso de deferimento, ou suspenso em caso de indeferimento'. " (evento 29, SENT 1).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 24/7/2023, às 17:42:52