Apelação Cível Nº 5000814-85.2019.4.02.5005/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. N. em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Colatina/ES (), que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de averbação de tempo especial do período de 29/04/1995 a 20/04/2009, e julgou improcedentes os demais pedidos.
Em suas razões (), a autora assinalou que pretende revisar sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 148.332.541-2), concedida em 20/04/2009, e convertê-la em aposentadoria especial, mediante o reconhecimento da nocividade das atividades desempenhadas na Casa de Saúde São Bernardo e São Bernardo Apart Hospital, nos períodos de 29/04/1995 a 31/03/2015. Requereu, subsidiariamente, a conversão do tempo de serviço especial em comum, com averbação no CNIS, com vistas à revisão da RMI.
Aduziu que ajuizou ação anterior, distribuída sob o nº 0107474-80.2015.4.02.5054, na qual foi reconhecida a especialidade dos períodos de 01/12/1978 a 31/12/1983, 01/02/1984 a 03/02/1990, 01/03/1990 a 10/12/1991, 01/07/1992 a 28/04/1995, 29/04/1995 a 28/12/1995, 01/08/1996 a 13/10/1996, 01/01/2001 a 01/01/2007 e 02/01/2007 a 22/05/2009, tendo o processo transitado em julgado em 26/07/2018.
Destacou que o referido processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, na qual requereu o pagamento das parcelas vencidas, no que tange aos períodos reconhecidos como especiais, razão pela qual reconheceu que está ausente o interesse de agir em relação ao enquadramento de tais interstícios, limitando-se, nestes autos, a pleitear a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial. Sustentou que faz jus à aposentadoria especial, desde a DER em 20/04/2009, contudo não lhe foi concedido o benefício mais vantajoso, à época.
Contrarrazões pelo INSS ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 27/7/2023, às 5:40:41