Apelação Cível Nº 5006694-70.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por CHOE'S DELIVERY COM DE ALIMENTOS EIRELI ME e J. D. B. contra sentença, onde o Juízo a quo julgou improcedentes os embargos à execução.
Em seu recurso de apelação cível, os recorrentes afirmam que houve cerceamento de defesa, por não ter havido perícia contábil. Requerem, ainda, que seja reformada a sentença e sejam declaradas abusivas as cláusulas contratuais praticadas.
Não foram apresentas contrarrazões da Caixa Econômica Federal.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001513824v4 e do código CRC adb0a86b.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 11/7/2023, às 20:2:3