Apelação Cível Nº 5044608-62.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por O. D. O., sucedido por C. D. O. P. e OUTROS, em face da sentença () que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal do benefício previdenciário de aposentadoria do autor originário (NB: 42/080.324.179-8, DIB: 23/01/1986 - ), mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, com pagamento das diferenças devidas.
Em razões de apelação (), o recorrente sustenta ter direito à incidência dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 no benefício objeto da ação, haja vista que este foi concedido em data anterior à Constituição Federal de 1988 e foi limitado ao teto previsto na legislação previdenciária vigente na data da concessão. Requere a reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido revisional.
Contrarrazões recursais do INSS ().
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público que justifique sua intervenção no feito ().
Diante da informação do óbito do autor originário, foi deferida a habilitação dos sucessores C. D. O. P. e OUTROS -.
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 8/7/2023, às 11:31:54