Apelação Cível Nº 5005104-75.2021.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do seguro Social – INSS contra a sentença do evento 30, pela qual o MM. Juiz a quo concedeu a segurança requerida por L. V. S. E. S. e N. G. D. S. (representada por sua genitora Simone Guedes de Oliveira), nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Chefe da Agência APS – INSS – VITÓRIA - RJ, objetivando a concessão da ordem para que a autoridade coatora se abstenha de realizar descontos a título de consignações de desdobramento nos benefícios de pensão por morte urbana pagos às autoras.
Apelou o INSS no , argumentando que, em razão do desdobramento havido na pensão, foi necessário fazer um acerto, o que acarretou a consignação dos valores a partir de maio/2021, pois o INSS não pode pagar mais do que 100% do valor do benefício ao conjunto de beneficiários. Por isso, após ter feito o pagamento dos retroativos ao novo benefíciário, cabe à autarquia descontar o valor pago a maior aos outros dependentes. Acescenta que não se trata de erro da Administração ou má aplicação da lei, mas da própria natureza do benefício de pensão por morte, quando há mais de um dependente, com diferentes datas de habilitação, em razão do que dispõe o artigo 76 da Lei n. 8.213/91, e também é dever do INSS cobrar os valores do benefício pagos indevidamente a maior. Aponta a necessidade de reforma da sentença, para denegar a segurança, ou para que seja observada a impossibilidade de condenar o réu ao pagamento de atrasados no mandado de segurança.
Contrarrazões no .
Manifestação do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001512753v12 e do código CRC 835c45ab.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 28/6/2023, às 18:1:47