Apelação Cível Nº 0010385-57.2008.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal EUGENIO ROSA DE ARAUJO
RELATÓRIO
A. M. J. D. C. B. e OUTROS apelam da sentença, integrada por aclaratórios, que julgou procedentes os embargos à execução fiscal da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL “para declarar a inexistência de imposto a ser restituído aos embargados e determinar a EXTINÇÃO da execução no processo n° 0023617-83.2001.4.02.5101, na forma do art. 925 c/c 487, I, do CPC” (Evento 517).
Nas razões recursais, alegam, em síntese, que a Contadoria Judicial induziu o juízo a erro ao não efetuar corretamente os cálculos exequendos, e decretar, ela própria, a prescrição dos créditos anteriores a 12/1996 (Evento 560).
Contrarrazões (Evento 565).
O Ministério Público Federal não opinou (Evento 50/TRF2).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por EUGENIO ROSA DE ARAUJO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001512191v3 e do código CRC e2f8365e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EUGENIO ROSA DE ARAUJO
Data e Hora: 18/7/2023, às 19:7:44