Apelação Cível Nº 0010844-29.2012.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo A. B. contra a sentença (evento 163) que julgou procedente o pedido para “condenar o embargante a pagar a quantia de R$10.778,68, atualizada até 27.07.2012”, julgando improcedente, ainda, o pedido de reconvenção.
Sem contrarrazões.
Suspenso o processo e intimados o patrono do apelante e a CEF sobre a notícia de óbito do réu A. B., estes nada promoveram (eventos 4, 10, 16 e 23, autos TRF).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001508146v2 e do código CRC 86f43153.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 17/7/2023, às 18:19:40