Apelação Cível Nº 5029569-59.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelações, interpostas por autor e réu da sentença, proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que, nos autos da ação ajuizada por J. R. D. S. em face da autarquia previdenciária, julgou improcedente o pedido de cancelamento de dívida e procedente o pedido alternativo de redução do percentual das consignações efetuadas no benefício do autor (NB. 32/531.023.588-0), condenando o réu a reduzir tais descontos para 20% do valor do benefício.
O juízo apelado não se manifestou acerca da remessa necessária.
Em suas razões recursais (), o INSS requereu a total improcedência do pedido da parte autora de forma a permitir-se a consignação no percentual de 30% (trinta por cento).
Contrarrazões nos autos ().
Em recurso adesivo (), a parte autora requereu a procedência total do pedido, com a declaração da impossibilidade da cobrança levada a cabo pelo INSS.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
Noticiado o óbito do autor originário, foi homologada a habilitação da sucessora O. B. R. ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 29/6/2023, às 10:16:19