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Agravo de Instrumento Nº 5007718-62.2023.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020891-05.2002.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Empresa Gestora de Ativo - EMGEA contra decisão proferida pelo Juízo da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em sede de cumprimento de sentença em ação revisional de contrato de financiamento habitacional, que homologou os cálculos apresentados pela perita judicial, de modo a considerar como devidos aos autores o montante de R$ 15.080,76 (quinze mil e oitenta reais e setenta e três centavos).
Sustenta a agravante, em síntese, que a perita deixou de aplicar o reajuste salarial de 21,95% obtido pela mutuária em novembro de 1987, deixando, assim, de reajustar a prestação devida em janeiro de 1988. Destacando que o contrato foi celebrado em 16.10.1987 e que as provas dos autos demonstram o aumento auferido pela demandante no período citado, afirmam que a homologação dos cálculos da perita judicial não só viola cláusula contratual, como também a própria coisa julgada, que expressamente determinou a observância do Plano de Equivalência Salarial. Pleiteia, assim, a revogação da decisão homologatória de cálculos.
Espólio de Diléia da Rocha Lima e J. F. D. L. apresenta contrarrazões () pugnando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001500846v7 e do código CRC 0b01c480.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 10/7/2023, às 21:16:8