Remessa Necessária Cível Nº 5010138-17.2020.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por M. C. M. contra ato do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Brasília, com pedido de liminar, em que objetiva obter provimento jurisdicional a determinar que o INSS proceda ao julgamento do pedido administrativo formulado pelo impetrante.
A parte impetrante afirma que ingressou administrativamente em 20/08/2020 com um recurso referente à concessão de beneficio assistencial ao idoso, considerando ter preenchido os requisitos exigidos pela legislação atinente à matéria, consoante protocolo n° 250222945. Contudo, afirma que ainda não obteve resposta.
O juízo a quo concedeu a segurança para determinar para, em confirmação à liminar deferida no Evento 48, determinar que a autoridade coatora proceda com a apreciação e julgamento integral do requerimento administrativo da impetrante, sob pena de fixação de multa.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei.
Verifica-se que não houve interposição de recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifestou-se pelo desprovimento da remessa necessária (Evento 4, PARECER 1).
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Data e Hora: 21/6/2023, às 12:18:58