Apelação/Remessa Necessária Nº 5000226-92.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS de sentença1 (folhas 210/212, CONT3 e folha 238, SENT4) que, nos autos da ação ajuizada por R. V., julgou procedente o pedido, determinando a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, a partir da data do requerimento administrativo, formulado em 07/05/2019.
Em sua apelação (folhas 247/251, APELAÇÃO5) sustenta a Autarquia, em síntese, que o laudo pericial revela que a autora não é portadora de impedimento de longo prazo, estando somente acometida de mera incapacidade laborativa parcial e não deficiência. Alega que o relatório de estudo social aponta que ela reside sozinha, em casa espaçosa, que conta com três quartos, locada com aluguel de R$ 235,00, valor não comprovado nos autos. Assevera que a apelada afirma receber auxílio material de sua irmã e filhas, sendo que em consulta ao extrato previdenciário das filhas não constam vínculos formais. Aduz que o companheiro da autora permanece figurando no CadÚnico, tendo sido qualificado como autônomo e trabalhado no passado como pedreiro. Pondera que, embora a autora alegue que o companheiro faleceu, não comprovou tal fato. Afirma também que o padrão de moradia da requerente não é compatível com a alegação de que não possui renda e que seria miserável. Subsidiariamente, postula a alteração da DIB para a data da citação, uma vez que, quando da tramitação do processo administrativo, assumindo-se que o companheiro ainda era vivo, certamente laborava, eis que tinha experiência como pedreiro, conforme anotação em CTPS anexada aos autos. Requer o provimento do recurso, com a reforma da sentença, julgando-se improcedente o pedido.
Contrarrazões às folhas 262/268, APELAÇÃO5.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da apelação (evento 7 dos presentes autos).
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 22/6/2023, às 20:54:12