Apelação/Remessa Necessária Nº 5000511-56.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Pinheiros / ES (fls. 1/5 do ), que julgou procedente o pedido e concedeu o benefício de prestação continuada ao autor, desde a data do requerimento administrativo, com o pagamento dos atrasados monetariamente corrigidos.
Em suas razões recursais (fls. 1/3 do ) , o INSS sustentou que a renda per capita familiar ultrapassaria o limite de 1/4 do salário mínimo, motivo pelo qual não foram cumpridos os requisitos legais que autorizariam a concessão do benefício pleiteado.
O Ministério Público Federal opinou no sentido do desprovimento do recurso de apelação ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 21/6/2023, às 15:45:27