Apelação Cível Nº 5002368-40.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo INSS, da sentença, proferida em 16/11/2017, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Apiacá (, fls. 21/24), que, nos autos de ação previdenciária, ajuizada por C. T. B., julgou procedente o pedido para, entre outras providências, determinar a implantação de aposentadoria por invalidez da autora desde a data do requerimento do auxílio-doença.
O juízo apelado também condenou a autarquia previdenciária ao pagamento de custas processuais e honorários fixados em 15% (quinze por cento) do valor das parcelas vencidas.
A sentença apelada não se manifestou quanto a remessa necessária.
O INSS interpôs apelação (, fls. 29/34), na qual requer a improcedência do pedido. Subsidiariamente, requer que o benefício seja deferido com data de início a partir de 26/05/2017, data do laudo pericial, e a diminuição dos honorários sucumbenciais para o patamar de 10% (dez por cento), além da isenção ao pagamento de custas.
Sem contrarrazões nos autos.
O Ministério Público Federal opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 21/6/2023, às 15:45:28