Remessa Necessária Cível Nº 5001851-30.2022.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária, com relação a sentença do evento 30/SENT1 – processo originário, que nos autos do mandado de segurança impetrado por C. E. C., em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL – SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – RIO DE JANEIRO, concedeu a ordem para que se proceda a revisão do requerimento administrativo, protocolo nº 345492120, de 28/12/2020, relativo ao NB 194.022.958-5, em 30 dias.
Por força de reexame necessário, os autos foram remetidos a este Tribunal, onde o Ministério Público Federal, evento 4, PARECER1, entendeu desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001498918v4 e do código CRC 15fc83d2.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 22/6/2023, às 19:25:44