Remessa Necessária Cível Nº 5002058-26.2022.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária, com relação a sentença do evento 28/SENT1 – processo originário, que nos autos do mandado de segurança impetrado por L. J. S., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – NITERÓI, confirmando a liminar, concedeu a ordem para que se proceda a conclusão da análise do requerimento administrativo, protocolo nº 1166742606, de 20/07/2021, relativo ao NB 710.300.563-0, em 15 dias.
Por força de reexame necessário, os autos foram remetidos a este Tribunal, onde o Ministério Público Federal, evento 4, PARECER1, opinou pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001498823v3 e do código CRC ad347df9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 22/6/2023, às 19:13:36