Remessa Necessária Cível Nº 5001113-81.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença (), proferida nos autos de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que deferiu a tutela antecipada e julgou procedente o pedido autoral para:
"a) Condenar o réu a implantar o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à parte autora, desde a data do requerimento administrativo em 09/10/2018, conforme documento de fl. 31; b) Condenar a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 09/10/2018 (inclusive), respeitada a prescrição quinquenal.
Tais verbas deverão ser corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada parcela e sofrer a incidência de juros de mora desde a data da citação (súmula 204 do STJ), aplicando-se os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 267/2013 do CJF), tanto para os juros quanto para a correção."
O juízo a quo submeteu a eficácia da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem manifestação sobre o mérito da demanda ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 10/7/2023, às 16:19:49