Apelação Cível Nº 5000758-37.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
M. E. R. opôs embargos de declaração () contra o acórdão do , pelo qual foi negado provimento à sua apelação contra sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido formulado por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em ação objetivando o restabelecimento de pensão por morte.
Em suas razões de recorrer, a embargante aponta suposto vício de omissão no julgado, pois "deixou de se pronunciar sobre a consolidação do ato pelo decurso do tempo, porquanto caracterizada tal situação denominada "coisa julgada administrativa" ou preclusão das vias de impugnação interna", afirmando que recebeu por mais de 16 (dezesseis) anos a pensão por morte que foi cancelada, e já estava consolidado pelo decurso de tempo o seu direito, não podendo mais ser cancelado o benefício, como fez o impetrado, acrescentando, também, que não havia nenhuma indicação de fraude ou de má-fé. Requer sejam conhecidos e providos os embargos para que seja corrigido o dispositivo para restabelecer definitivamente o benefício de pensão por morte, desde a data da cessação (11/09/2012).
Contrarrazões aos embargos no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 19/6/2023, às 16:44:32