Remessa Necessária Cível Nº 5058269-06.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por W. G. R. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada e o INSS, no prazo de 30 dias, procedam à análise e conclusão do requerimento administrativo protocolado sob o número 1063475351.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001494634v3 e do código CRC e74e8f2e.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/6/2023, às 8:7:3