Remessa Necessária Cível Nº 5000600-95.2022.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual o MM. Juiz, Dr. NIVALDO LUIZ DIAS concedeu a segurança e julgou procedente o pedido formulado por J. L. nos autos do mandado de segurança movido em face do GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, objetivando provimento liminar para que seja determinado à autoridade indigitada coatora que implante o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que foi reconhecido com o julgamento do recurso apresentado no âmbito administrativo.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao TRF-2.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 12/6/2023, às 19:16:9