Apelação Cível Nº 5002014-15.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela autora, da sentença () que julgou improcedente o pedido de concessão de salário-maternidade, sob o fundamento da ausência de prova suficiente do exercício de trabalho rural pelo período de carência exigido para a concessão do benefício.
Em suas razões recursais (, fls. 1/15), a apelante aduziu que provou o exercício de atividade rural em regime de economia familiar através de indícios de provas materiais.
Ao fim, requereu a anulação da sentença e reabertura da fase instrutória para produção de prova testemunhal.
Contrarrazões do INSS (, fls. 18/22).
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/6/2023, às 14:53:26