Apelação Criminal Nº 5071001-24.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
RELATÓRIO
(Desembargador Federal MARCELLO GRANADO - Relator) Trata-se de apelação criminal interposta por E. F. F. contra a sentença de 10/02/2023 (), proferida pelo Juiz Federal Carlos Adriano Miranda Bandeira, da 4 Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/SJRJ, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu às penas de 3 anos, 3 meses e 2 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos delitos dos art. 140 c/c 141, II e III, e 147, na forma do art. 70, todos do CP.
Narra a denúncia que ():
(...) E. F. F., ora DENUNCIADO, nos dias 21/9/2018 e 23/9/2018, na qualidade de agente público da da FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos, empresa pública1 localizada na Av. República do Chile, 330, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, injuriou e ameaçou H. A. D. J., G. D. C. B. D. S. e Luis Victor Neri Guimarães, em razão do exercício de suas funções perante a FINEP, através de mensagens enviadas do e-mail “ed.imperador@hotmail.com” para seus respectivos correios eletrônicos funcionais “hantunes@finep.gov.br”, “gbarcelos@finep.gov.br” e “lguimarães@finep.gov.br”.
No dia 21/9/2018, às 19 horas, utilizando-se do endereço de e-mail “ed.imperador@hotmail.com”, E. F. F. enviou para H. A. D. J., G. D. C. B. D. S. e Luis Victor Neri Guimarães, dentre outros funcionários da FINEP, através de seus endereços de correio eletrônico funcional (hantunes@finep.gov.br, gbarcelos@finep.gov.br e lguimarães@finep.gov.br) a seguinte mensagem:
(Evento 9, TERMO_CIRCUNST1, Páginas 10/11) “Aos 7 da TRUPE… e a Diretoria Executiva… vocês não são FINEP e nem representam a FINEP… vocês fazem apenas parte de um Sistema… não possuem virtudes… méritos… compaixão… são apenas peças de um joguete… to toma lá da cá de um governo que só sabe governar vendendo cargos… vocês são gulosos por propina… favores… hei!!! me apoiem que te dou tal ministério… a presidência da FINEP… me apoiem que te dou essas vantagens e me deem uma comissãozinha aí!!! hahaha !!! cambada de hipócritas… (…)
FALBER, hoje me lembrei daquela que você vivia falando pra eu parar de ir aos grupos de alcoólicos anônimos e narcóticos, parar de tomar remédios prescritos pelo meu psiquiatra!!! porque jesus ia me curar… logo depois, dias depois, tu foi num gastro pois estava sendindo dorzinha...kkkkkkkkkkkkkkkk cara tu és muito hipócrita… pensei que jesus ia te curar!!!! curou não??????????? tadinho… fala com o jesus do hudney de satanás que ele te cura. kkkkkkkkkkkkkkk MAS QUE SE FODA… E QUE EU E VCS SE FODAM TAMBÉM!!!! NÉ MESMO??? … TAMO TUDO NO MESMO BARCO E VAMUS TUDO PRO INFERNO MESMO!!!!! Lições a serem aprendidas… E APREENDIDAS… pela trupe e diretoria executiva: E não vem com essa não seu filho da puta de merda… hudney de satanás (o nome dele de verdade é hudney de jesus //// kkkkk tu veio do inferno… do limbo… e da merda seu escroto… cara… quando eu te pegar tu vai é se cagar todo… aguarde seu viado) não vem com essa de falar em ameaças… e urbanidade não seu babaca e escroto!!!!!!!!!! vc é o terceiro da lista… o tempo fechou e o negócio é pessoal… (…)
CÃO QUE LADRA MORDE SIM… vcs pediram chuva e agora aguentem tb a lama!!! O EDISON QUE VCS NÃO CONHECEM… SÓ EU CONHEÇO… É CAPAZ DE MUITA COISA FEIA… SABE… EU NÃO TENHO ORGULHO DAS COISAS HORRIPILANTES QUE ME FIZ E FIZ AOS OUTROS E… EU PROMETI PRA DEUS QUE NÃO FARIA MAIS… MAS SE EU NÃO RECEBER CENTAVO POR CENTAVO DO QUE ME É DEVIDO POR VCS… hum… Saibam que o Edson, eu, sou capaz de: matar minha mãe, meu pai e minha irmã… capaz de vender meus filhos… Se sou capaz de vender a minha mulher por pó… todos por pó… eles… pai, mãe, irmã, filhos… O que sou capaz por vcs? Reflitam esse final de semana… estamos por um triz… não sei da gente até esse final de ano… não suporto mais… não aguento… mas antes de ir… saibam… vcs irão primeiro… os 7 da trupe… a diretoria executiva e seis colaboradores...” (grifos nossos)
E. F. F. direcionou a mensagem para contas de correio eletrônico funcional da FINEP (todas com domínio @finep.gov.br), com a finalidade de ofender os agentes públicos H. A. D. J., G. D. C. B. D. S. e Luis Victor Neri Guimarães, isto é, com animus injuriandi, em razão do exercício de suas funções no setor de Recursos Humanos – RH da FINEP.
O DENUNCIADO, através desse mesmo veículo de comunicação, chamou H. A. D. J. de “satanás”, “filho da puta de merda”, “viado”, “babaca” e de “escroto”.
Ademais, ameaçou H. A. D. J., G. D. C. B. D. S. e Luis Victor Neri Guimarães, através das seguintes insinuações e promessas: “TAMO TUDO NO MESMO BARCO E VAMUS TUDO PRO INFERNO MESMO”, “quando eu te pegar tu vai é se cagar todo…”, “aguarde seu viado vc é o terceiro da lista…, “o tempo fechou e o negócio é pessoal…”, “CÃO QUE LADRA MORDE SIM…”, “vcs pediram chuva e agora aguentem tb a lama!!!” “estamos por um triz… não sei da gente até esse final de ano…”, “mas antes de ir… saibam… vcs irão primeiro… os 7 da trupe… a diretoria executiva e seis colaboradores...”, as quais evidenciam a promessa implícita de mal injusto e grave às vítimas.
Dias depois, no dia 23/9/2018, às 11 horas e 18 minutos, ainda se utilizando do endereço de e-mail “ed.imperador@hotmail.com”, E. F. F. enviou nova mensagem para H. A. D. J. (hantunes@finep.gov.br), G. D. C. B. D. S. (gbarcelos@finep.gov.br) e Luis Victor Neri Guimarães (lguimarães@finep.gov.br), dentre outras pessoas, com o seguinte teor: (Evento 9, TERMO_CIRCUNST1, Páginas 10/11).
“Não sei… não sei… e sei… com os recursos financeiros e humanos que tenho… não dará para pegar todos… devo ser preso ou morto antes… Mas pelo menos um eu mato… um é certo… e isso é certo… (…)
de preferência… todos… mas… necessitaria de uma logística brutal… recursos… apesar de ser fera em logística, perguntem ao medroso do falber se sou bom ou não… planejo ou não planejo bem!!! heim falber????? … isso eu tenho certeza que ele vai falar sem medo e falácias… pois ele sabe que o rabo dele e os de vocês estão prestes a receberam uma pica bem grande, grossa… sem vaselina… vão lá seus babacas dar queixa!!! seus dewsgraçados vão dar queixa!!!… seus filhos da putas… repito aos berros para qualquer um… assim como gritei pros peritos da junta médica que VCS ESCOLHERAM o que sinto… perguntem a eles!!!a primeira pergunta que eles fizerem foi o que eu estava sentindo!!! demorei a responde pois eu estava procurando o real e verdadeiro sentimento… explodi as berros que minha vontade era de matar todo mundo envolvido!!!! …///////… sem nenhuma cerimônia repito aos berros para qualquer um… delegado ou juiz que vou matar vocês… /////// … é me restituir o que vocês arrancaram de mim ilegalmente e por pura maldade… ou morrer… só existe uma escolha para vocês… fiquei sabendo o que vocês fizeram com a Guida… e farei o que foi necessário para VINGA-LA também… (…) mofarei na cadeia… que se foda… mas pelo menos um eu pego… o primeiro da lista é você… victor desgraçado… apesar do hudney de satanás ser o terceiro da lista… troco tranquilo o barcelos, segundo da lista, por você hudney de satanás!!!!!… matando vocês dois, já será maravilhoso e ficarei satisfeito… e vou matar com dor… a facada, que dói mais… vocês sabiam que estou de olho em vocês? saibam que sei… muitos passos, rotinas e caminhos seus… onde vocês se escondem… morram seus infelizes… todos… todos… todos… amo de ódio vocês… vingança…” (grifos nossos)
Novamente, E. F. F. direcionou a mensagem para contas de correio eletrônico funcional da FINEP, com a finalidade de ofender os agentes públicos H. A. D. J., G. D. C. B. D. S. e Luis Victor Neri Guimarães, isto é, com animus injuriandi, em razão do exercício de suas funções no setor de Recursos Humanos – RH da FINEP.
O DENUNCIADO chamou H. A. D. J., G. D. C. B. D. S. e Luis Victor Neri Guimarães de “babacas”, “desgraçados” e “filhos da putas”.
E. F. F. também ameaçou de mal injusto e grave H. A. D. J., G. D. C. B. D. S. e Luis Victor Neri Guimarães, através das seguintes insinuações e promessas: “minha vontade era de matar todo mundo envolvido!!!!”, “vou matar vocês…”, “mofarei na cadeia… que se foda… mas pelo menos um eu pego… o primeiro da lista é você… victor desgraçado… apesar do hudney de satanás ser o terceiro da lista… troco tranquilo o barcelos, segundo da lista, por você hudney de satanás!!!!!… matando vocês dois, já será maravilhoso e ficarei satisfeito… e vou matar com dor… a facada, que dois mais…”, “morram seus infelizes… todos… todos… todos…”.
Ambas as mensagens foram enviadas para diversos outros funcionários da FINEP que não os representantes, como Vera Lúcia da Silva Crespo (vlcrespo@finep.gov.br), Lívia dos Santos Goulart (livia@finep.gob.br), Carlos Augusto de Azevedo (caazevedo@finep.gob.br), Valéria Quiroga Vinhas (vquiroga@finep.gob.br), Elisângela Azevedo (eazevedo@finep.gov.br), Eliane Souza da Cruz (eliane.cruz@finep.gov.br), Marcelo Piquet (marcelo.piquet@finep.gov.br) e Ricardo Rodrigues da Silva (ricardosilva@finep.gov.br), bem como para setores que compõem a estrutura organizacional da FINEP, como financeiro@finep.gov.br e presidencia@finep.gov.br.
A materialidade encontra-se evidenciada pelas cópias das mensagens enviadas por E. F. F. às vítimas representantes H. A. D. J., G. D. C. B. D. S. e Luis Victor Neri Guimarães (Evento 9, TERMO_CIRCUNST1, Páginas 9/12).
A autoria resta demonstrada pelas declarações das próprias vítimas e das testemunhas Káthya Valeska Gonzalez A. Rozlowski, Michel do Carmo e Falber Reis Freitas (Evento 9, TERMO_CIRCUNST1, Páginas 3/5 e 23/25, respectivamente).
A denúncia foi recebida em 29/04/2020 (). Na ocasião, houve a instauração de incidente de insanidade mental nº 50261246220204025101 e foi determinada a suspensão do feito até a sua conclusão, que ocorreu em 25/05/2022 ().
O Juízo a quo concedeu medida cautelar, nos termos do art. 319, III, do CPP, proibindo E. F. F. de manter qualquer contato com H. A. D. J., G. D. C. B. D. S. e LUIS VICTOR NERI GUIMARÃES, mantendo-se afastado por, no mínimo, 500 metros () e deferiu o requerimento dos ofendidos, no sentido da atuação na qualidade de assistentes da acusação ().
Em suas razões de apelação, E. F. F. requer, em síntese: 1) preliminarmente, seja decretada a extinção da punibilidade, em razão da decadência do direito pela falta de representação das vítimas, dentro do prazo legal, 2) a absolvição, diante das provas dos autos, e pela comprovada incapacidade pelos atos praticados, 3) subsidiariamente, a substituição das penas privativas de liberdade por pena de multa, por entender maais moldada ao caso concreto, diante da primariedade, bons antecedentes e demais condições ().
Contrarrazões recursais do MPF, de H. A. D. J., no sentido do desprovimento do recurso ( e ).
O Ministério Público Federal, atuando como custos legis, opinou pelo desprovimento do recurso de apelação do réu ().
É o relatório.
Ao Revisor.
Documento eletrônico assinado por MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001482126v11 e do código CRC 4e2c3d55.
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Signatário (a): MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Data e Hora: 09/06/2023, às 18:38:22