Agravo de Instrumento Nº 5000601-20.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento de duas decisões proferidas pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Campos - RJ ( e ) que acolheu os pedidos de reserva de crédito apresentados pela 3ª e 12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, e determinou que os valores dos depósitos do Precatório Judicial nº 5025507-11.2021.4.02.9388 fiquem à disposição das respectivas Varas para garantir o juízo nos executivos fiscais informados (Processos nº 0109847-63.2017.4.02.5103 e 0002077-21.2011.4.02.5103).
Em suas razões (), os agravantes sustentam, em síntese, a inviabilidade das penhoras realizadas, pois alcançam valores objeto de cessão devidamente registrada.
Contrarrazões do INSS ().
O Ministério Público Federal opinou no sentido da ausência de interesse público que justifique a sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 2/6/2023, às 7:28:12