Apelação Cível Nº 5000878-80.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo autor, da sentença (, fls. 3/4, e ) que julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a suspensão da aposentadoria por invalidez pelo não comparecimento à perícia médica administrativa foi correta e queo autor não tem direito ao recebimento dos valores retroativos referentes ao período de 01/05/2018 a 19/08/2018.
Em suas razões recursais (, fls. 11/37), a parte autora alegou que as provas juntadas aos autos comprovam a existência de incapacidade à época da cessação do benefício e que houve falha na sua convocação para realização da perícia.
Contrarrazões do INSS (, fl. 3).
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 2/6/2023, às 15:37:57