Agravo de Instrumento Nº 5012788-94.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento contra a decisão (Evento 105) que converteu o rito dos Juizados Especiais Federais para o rito comum, declarando, de ofício, a nulidade da sentença anteriormente prolatada.
Em suas razões recursais, a agravante aduz, em síntese, que, “conforme prevê os Código de Processo Civil, no artigo 494, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para fins de corrigir de ofício por erros materiais ou de cálculo ou por meio de embargos de declaração; que o entendimento de impossibilidade de anulação de sentença de ofício após a publicação da sentença é replicado nos tribunais, dentre eles no Tribunal Reginal Federal da 2ª Região; que o fim da jurisdição do juízo de primeiro grau ocorre na publicação da sentença, podendo ser anulada/reanalizada mediante recurso ou de ofício em caso específico; que, não verificada a ocorrência de nenhum destes, pugna-se pela nulidade do ato decisório proferido pelo juízo a quo que anulou a sentença proferida e alterou o rito processual”.
Despacho determinando intimação para contrarrazões (evento 11).
O agravado não apresentou suas contrarrazões (evento 15).
É o sucinto relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001475845v2 e do código CRC d3fbe356.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 15/6/2023, às 15:25:12