Apelação Cível Nº 5000688-20.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS, da sentença (, fls. 1/3) que julgou procedente o pedido para determinar ao réu que restabeleça o benefício de aposentadoria por invalidez do autor, a contar da data da cessação do beneficio anterior (26/10/2018); pagar os atrasados daí advindos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora; e deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a implantação do benefício, no prazo de 10 dias, contados da intimação da sentença.
A sentença apelada afastou expressamente a remessa necessária.
Em suas razões recursais (, fls. 1/4), o INSS alegou que a perícia judicial atestou a existência de incapacidade parcial e que o juízo apelado equivocou-se ao considerar tal incapacidade como total e permanente.
Aduziu, ainda, que o autor é relativamente jovem e apresentou sinais de trabalho recente na perícia administrativa.
Contrarrazões da parte autora ().
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 30/5/2023, às 20:13:9