Apelação Cível Nº 5061999-25.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS da sentença (Evento 20) proferida nos autos da ação ajuizada por T. V. D. N. S. E OUTROS, que julgou procedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria, mediante aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003, bem como o pagamento das diferenças pretéritas com os acréscimos legais.
Em suas razões (Evento 31), o INSS sustenta, em resumo, que, “em que pese o interesse de agir da parte autora em eventual condenação para o ajuste da renda mensal de seu benefício, carece ela de interesse de agir, bem como de legitimidade para pleitear o pagamento das prestações vencidas (matéria conhecível de ofício), na medida em que tais diferenças já foram recebidas por intermédio da entidade de previdência complementar”.
Requer, assim, o provimento do recurso.
Contrarrazões dos apelados, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 36).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 5 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 13/6/2023, às 17:4:35