Apelação Cível Nº 5003556-27.2021.4.02.5001/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, J. C. M., do acórdão unânime proferido pela Primeira Turma Especializada (), que negou provimento à sua apelação, e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte em razão do óbito de sua genitora.
Em suas razões recursais, o autor embargante () sustenta, em síntese, que: “seja suprida a omissão apontada para que a invalidez seja averiguada a partir da presença ou não de incapacidade laborativa à época do óbito da falecida segurada.”
A autarquia apresentou contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 31/5/2023, às 18:23:48