Agravo de Instrumento Nº 5017136-58.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ESPÓLIO DE SERGIO LESSA DE PAULA por internmédio da administradora provisória, sua filha M. A. D. P. F., contra a decisão proferida no evento 317 do Cumprimento de Sentença nº 0009200-81.2008.4.02.5101/RJ, em que o Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de habilitação dos herdeiros.
Em suas razões recursais o recorrente sustenta, em resumo, que (i) em que pese o entendimento do magistrado a quo de que espólio deve ser representado pelo seu inventariante, não pelo administrador provisório, tal decisão merece reforma, uma vez que o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, ou seja, aquele que detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus.
Alega que "ao não reconhecer a legitimidade do espólio representado pelo administrador provisório, demonstrou a inobservância do disposto no Código Civil, no Código de Processo Civil, bem como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. "
Também afirma que "não restam dúvidas de que a habilitação do espólio pode, e deve, prosseguir, mesmo sem a abertura de inventário, uma vez que não existe direito sem titular. A inexistência de inventariante, considerando que o inventário não foi aberto, não afasta a legitimidade do espólio, pois o espólio e o inventariante são figuras que não se confundem, sendo o primeiro, parte, e o segundo, representante processual desta."
Aduz que o administrador provisório é aquele que já se encontra na administração dos bens por ocasião da abertura da sucessão, de forma que a sua designação independe de decisão judicial e que o administrador mantém a posse sobre os bens e passa a ter o encargo de representar o espólio ativa e passivamente, dentro e fora do juízo.
Contrarrazões ao evento 20 pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 30/6/2023, às 15:15:53