Agravo de Instrumento Nº 5007774-32.2022.4.02.0000/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5040714-19.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5040714-19.2021.4.02.5001/ES, que rejeitou a impugnação do executado, ora agravante, e homologou os cálculos apresentados na inicial.
Sustenta o agravante a necessidade de parâmetros objetivos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, pugnando pela revogação da gratuidade conferida à parte autora, ora agravada. Não sendo este o entendimento, requer a concessão de “gratuidade parcial”, nos termos do art. 98, §5º do CPC.
Alega, ainda, que há excesso na execução.
Contrarrazões (evento 8) sustentando que a decisão deve ser mantida e pugnando pela condenação do agravante em litigância de má-fé.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001463625v2 e do código CRC f7cd430a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 8/6/2023, às 18:0:17