Apelação Cível Nº 5069896-75.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por C. R. C. da sentença proferida pelo JUÍZO DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO () que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário, ao pronunciar a decadência do direito.
Em suas razões recursais (), o apelante arguiu a impossibilidade de aplicação do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91 ao caso concreto, sob o argumento de que "ante o reconhecimento do direito à revisão do benefício da parte Autora através do Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, somente ocorre a decadência do direito de revisão pela aplicação do art. 29, II, da Lei 8.213/91 em relação aos benefícios concedidos antes de 15/04/2000, pelo que deve ser afastada a decadência e consequentemente, deve ser reconhecido o direito do apelante à revisão do benefício."
Contrarrazões do apelado ().
O Ministério Público Federal opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
Decisão do determinou a suspensão do processo, com fundamento no artigo 1.040, III do CPC, até o julgamento do representativo de controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1.102/STF).
Certidão do informou o restabelecimento da movimentação e a conclusão do presente processo ao Relator, em atenção ao que dispõe o art. 1040, III, do CPC.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001462072v5 e do código CRC 6a94c165.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 24/5/2023, às 17:52:20