Apelação Cível Nº 5001730-70.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA contra a sentença (evento 1, Sentença 12) que extinguiu a execução fiscal, com resolução de mérito, ante a incidência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF.
Nas razões de apelo (evento 1, Apelação 13), alega o exequente que não decorreu o prazo prescricional, tendo em vista que o juiz não declarou a suspensão da execução e que não houve inércia da parte credora. Afirma que o tempo que o processo ficou parado não decorreu de culpa do exequente.
Contrarrazões (evento 1, Contrarrazões 15).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001455599v3 e do código CRC 28d55e70.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 29/5/2023, às 18:11:35