Agravo de Instrumento Nº 5001988-70.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interposto por S. F. R., em face da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade que suscitou vícios na constituição do Título Executivo.
O recorrente alega excesso de execução, uma vez que, em sede de repercussão geral, no julgamento do Resp 1.251.331/RS, o c. STJ decidiu que a pactuação das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, taxa esta presente no contrato objeto da ação.
Diz que a taxa de juros está em dissonância com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil e que a taxa real do contrato não é a que foi estipulada.
Requer seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de que seja paralisado o trâmite da Execução nº 5003708-11.2022.4.02.5108, com impedimento da prática de qualquer ato executivo em face da Agravante, até o trânsito em julgado da decisão no recurso para afastar os excessos demonstrados no valor total da dívida em execução.
Contrarrazões ao evento 8, pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 8/6/2023, às 18:0:14