Apelação Cível Nº 0005583-76.2019.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pela parte exequente, da sentença (), que julgou extinta a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC, e reconheceu a prescrição integral da pretensão executória da sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 0533987-93.2003.4.02.5101.
Nas suas razões de apelação (), a autora requereu, em síntese, a reforma da sentença para que o INSS cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença proferida nos autos da ACP nº 0533987-93.2003.4.02.5101, consistente na revisão da renda mensal inicial de seu benefício previdenciário, mediante o cômputo do IRSM no valor integral de 39,67% no salário de contribuição de fevereiro de 1994.
Contrarrazões do INSS ().
O Ministério Público Federal opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 17/5/2023, às 15:57:49