Agravo de Instrumento Nº 5001372-32.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra a decisão proferida pelo Juízo da 01ª Vara Federal de Nova Friburgo (processo nº 5003075-43.2021.4.02.5105) que, em sede de liquidação de título executivo proveniente de sentença coletiva, reconheceu o dever do ora apelante de pagar a quantia de R$ 129.269,20, condenando-o, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor apurado.
Como razões recursais, o agravante aduz, em síntese, os fundamentos de fato e de direito ora apontados. Alega que a decisão impugnada resolveu a fase de liquidação determinando, desde logo, o início da fase requisitória de pagamento, deixando de determinar a sua intimação na forma do art. 535 do CPC. Sustenta, ainda, que a decisão merece reforma também quanto à parte em que determinou a condenação do INSS em honorários sucumbenciais, uma vez que, não assumindo a liquidação caráter contencioso, não seria cabível condenação na forma do art. 85, §1º, CPC.
A agravada, em contrarrazões, defende o acerto da decisão recorrida, posto que em conformidade com o previsto na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo fato de a agravante ter concordado com os cálculos aritméticos apresentados.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 6/6/2023, às 15:42:9