Apelação Cível Nº 5012134-42.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS da sentença (Evento 29) proferida nos autos da ação ajuizada por C. S., que julgou procedente o pedido de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário, mediante a inclusão, no período básico de cálculo, dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994.
Em suas razões (Evento 43), o INSS requer, inicialmente, a suspensão do processo até o trânsito em julgado do RE 1.276.977/DF (Tema 1102). No mérito, sustenta, entre outras, que a modificação da sistemática de cálculo introduzida pelo art. 3º, caput, da Lei 9.876/99, implica violação ao art. 2º da Constituição Federal e ao art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019.
Requer, assim, o provimento do recurso, para que seja julgado improcedente o pedido.
Contrarrazões do apelado, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 45).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 29/5/2023, às 18:31:32