Apelação Cível Nº 0218661-54.2017.4.02.5109/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação, atribuída à minha relatoria por livre distribuição, interposta por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARIOCAO LTDA, J. D. S., G. C. em face da sentença proferida pela MM. Juíza Federal RENATA CISNE CID VOLOTÃO, da 1ª Vara Federal de Resende, que nos autos da ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, rejeitou os embargos monitórios, na forma do art. 702, §8º, do CPC, convolando o mandado inicial em execução por título executivo judicial.
Na origem, trata-se de ação monitória, através da qual a CEF cobra o valor de R$ 77.164,72 (setenta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) oriundo de contratos bancários firmados entre as partes.
Em razões recursais (evento 140/1º grau), o apelante sustenta, em síntese que: i) a execução se baseou em telas de sistema, documento produzido de forma unilateral, sem qualquer assinatura da suposta contratante; ii) sendo assim, a CEF não tem prova escrita que fundamente o pedido da monitória para pagamento da quantia e, consequentemente, não atende os requisitos estabelecidos pelo CPC para o ajuizamento de ação monitória; iii) a sentença ignorou o fato de que o CDC é aplicável aos contratos bancários, de modo que o ônus da prova quanto a apresentação de cálculos deveria ser invertido; e iv) a CEF não se manifestou quanto à documentação solicitada pelo perito.
Contrarrazões da CEF no evento 144/1º grau, pugnando pela manutenção da sentença.
Instado a se manifestar, evento 5, o Ministério Público opinou pela sua não intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001450561v2 e do código CRC e110c4c2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 06/06/2023, às 18:21:36