Apelação Cível Nº 5003339-40.2019.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo BANCO CELETEM S/A contra sentença por meio da qual se julgou parcialmente procedente o pedido.
Nas razões de recurso (evento 109), alega que foi efetivada a transferência da quantia de R$ 39.082,33 (trinta e nove mil e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) para conta da autora. Sustenta que a devolução do crédito, objetivando o cancelamento do contrato, foi feita a empresa não administradora do Contrato nº 51-829322486/18 (terceiro réu). Afirma que a referida devolução deveria ter sido direcionada a apelante e que a contratação realizada foi legítima. Afirma que não é devido o pagamento por dano material e moral.
Contrarrazões (evento 123).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001443291v2 e do código CRC dcc5d78f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 23/5/2023, às 20:11:39