Apelação Cível Nº 5011521-27.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. C. D. S. da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES (), que julgou procedente em parte o pedido para determinar ao INSS que conceda o benefício de aposentadoria por invalidez ao autor, a partir de 18/08/2020, data da perícia, momento em que cessará a percepção do auxílio-acidente, e a pagar as parcelas vencidas, não adimplidas administrativamente, acrescidas de juros moratórios e correção monetária.
A sentença apelada afastou expressamente a remessa necessária.
Em suas razões (), o autor alegou que as provas presentes no processo mostram que já se encontrava totalmente incapacitado para o trabalho desde o primeiro requerimento administrativo. Requereu a concessão de aposentadoria por invalidez desde a DER.
Contrarrazões do INSS ().
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 3/5/2023, às 15:40:39