Apelação Cível Nº 5062254-80.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por D. M. C. contra acórdão (evento 15) que negou provimento à sua apelação.
O embargante (evento 21) alega que o acórdão é omisso porquanto deixou de enfrentar a tese referente ao desvio de finalidade da Lei nº 13.959/2019 na hipótese em que a adoção do Revalida impede o acesso ao processo de revalidação simplificado.
Em contrarrazões (evento 28) a apelada afirma que inexiste a omissão alegada, e que o intuito do embargante de alterar o mérito da decisão.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
(csf)
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Data e Hora: 03/05/2023, às 12:08:35