Remessa Necessária Cível Nº 5000491-94.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em ação ordinária ajuizada por : B. V. D. R., em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgada procedente para condenar a autarquia previdenciária a conceder o benefício-previdenciário por incapacidade permanente em favor da parte autora, a partir da data do requerimento administrativo.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República devolve os presentes autos sem manifestação sobre a matéria objeto da lide, oficiando pelo prosseguimento do feito (Evento 7 – PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001430630v2 e do código CRC b2cead46.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 1/6/2023, às 10:5:18